Bandeira Câmara Municipal de Groaíras
Logotipo da Administração
Hino do Município
é doçura, ele próprio nos diz.
Nós queremos te ver, terra amada,
sempre amiga, atuante e feliz.
(Refrão)
Gente boa, gente ordeira
neste mundo igual não há!
Groaíras, pioneira
do sertão do Ceará!
Assististe, em remoto passado,
ao Brasil, desde jovem, crescer.
Este chão, a teus filhos legados,
o imortal Mororó viu nascer.
Groaíras do encontro dos rios
que amenizam teus vastos rincões,
do labor nos currais e plantios,
és calor de gentis corações.
Por teus vales a todo momento,
Carnaubais nos encantam o olhar,
acenando seus leques com o vento,
ao sol forte ou à luz do luar.
Na alegria ou na dor, qualquer hora,
temos fé, não encontramos a sós;
e contamos com Nossa Senhora
do Rosário que vela por nós.
Endereço
RUA 23 DE MAIO, N 966, PAULO MALAQUIAS
Contato
cmvgroairas@gmail.com
Plenário
José Roriz de Paiva
Sessões
Atendimento
Segunda a sexta das 08:00 as 13:00 horas
Vereadores
Adriano Belluna
Vereador
Cláudio Cocó
Vereador
Gildo Gás
Vereador
Maicon Farias
Vereador
Raimundinho
Vereador
Zanzan Vasconcelos
VereadorInformações ordenadas em ordem alfabética
Perguntas e Respostas
- Legislativa: Elaborar e votar leis municipais
- Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo
- Julgadora: Julgar determinados casos previstos em lei
- Administrativa: Gerir os recursos e atividades da própria Câmara
- Folha de pagamento dos servidores
- Despesas e receitas
- Contratos e licitações
- Atas das sessões
- Projetos de lei em tramitação
- Plano Plurianual (PPA): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Define as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Estima receitas e fixa despesas para o ano.
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Maioria absoluta: é "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos.
Maioria simples: é a maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores, são necessários 05 (cinco) votos.
Maioria qualificada: ocorre quando o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.
Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
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